Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01376/13 |
Data do Acordão: | 09/25/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ERRO NA FORMA DE PROCESSO RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL |
Sumário: | I - Se a excepção de erro na forma do processo não foi suscitada no parecer do Ministério Público, mas na contestação da Fazenda Pública, notificada à reclamante e que a ela respondeu, a falta de notificação do referido parecer não configura nulidade processual nos termos do artigo 195.º do Código de Processo Civil (ex-artigo 201.º). II - Entre duas interpretações possíveis da petição inicial deve dar-se prevalência àquela que favoreça o conhecimento do mérito da pretensão da parte. III - A reclamação prevista nos artigos 276.º e seguintes do CPPT é meio processual adequado para sindicar o despacho que indeferiu o conhecimento de alegadas nulidades do processo de execução fiscal em razão da não suspensão dos seus termos após declaração de insolvência do executado. |
Nº Convencional: | JSTA00068370 |
Nº do Documento: | SA22013092501376 |
Data de Entrada: | 08/28/2013 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | CPPT99 ART151 ART204 ART203 N1 A |
Aditamento: | |