Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0929/02.1BTLRS 0809/16
Data do Acordão:10/12/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IVA
PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL
Sumário:A alienação de participações sociais por uma SGPS, no âmbito de uma operação de reestruturação da actividade económica do grupo, não está sujeita a IVA, seja porque tal alienação, em linha com a jurisprudência europeia [acórdão EDM (C-77/01)], não pode qualificar-se como uma “actividade económica” (não tem carácter de permanência) exercida pela SGPS, seja porque a mesma revela um claro carácter acessório ao corresponder a uma opção isolada de reestruturação da actividade do grupo.
Nº Convencional:JSTA000P30034
Nº do Documento:SA2202210120929/02
Data de Entrada:06/29/2016
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A……………., S.G.P.S., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: