Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0929/02.1BTLRS 0809/16 |
Data do Acordão: | 10/12/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | IVA PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL |
Sumário: | A alienação de participações sociais por uma SGPS, no âmbito de uma operação de reestruturação da actividade económica do grupo, não está sujeita a IVA, seja porque tal alienação, em linha com a jurisprudência europeia [acórdão EDM (C-77/01)], não pode qualificar-se como uma “actividade económica” (não tem carácter de permanência) exercida pela SGPS, seja porque a mesma revela um claro carácter acessório ao corresponder a uma opção isolada de reestruturação da actividade do grupo. |
Nº Convencional: | JSTA000P30034 |
Nº do Documento: | SA2202210120929/02 |
Data de Entrada: | 06/29/2016 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A……………., S.G.P.S., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |