Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0985/11
Data do Acordão:02/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IMPOSTO DE SELO
AUTOLIQUIDAÇÃO
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
DECLARAÇÃO
Sumário:I - A autoliquidação exige uma declaração, não servindo como tal um mero registo contabilístico.
II - Verifica-se a caducidade do direito à liquidação se esta não for notificada dentro do prazo de quatro anos contados, no caso dos impostos de obrigação única, como o é o Imposto de Selo, da data em que o facto tributário ocorreu (cfr. art. 45.º, n.ºs 1 e 4, da LGT).
Nº Convencional:JSTA00068579
Nº do Documento:SA2201402050985
Data de Entrada:11/03/2011
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CIS99 ART1 N1 ART2 H ART3 N1 N3 S ART5 A ART23 N1 N4 ART43 ART44
LGT98 ART45 N1 N4 ART20 ART36 N3 ART39 N2 ART81 N1 ART82 N1 ART83 N1 ART84 N1 N3 ART74 N1 ART18 N3 ART45 ART46 N1
CPPTRIB99 ART85 N3 ART59 N1 N2 N7
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA ENCONTRO DA ESCRITA EDITORA 4ED PAG826
Aditamento: