Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0364/13
Data do Acordão:09/18/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
SEGUNDA AVALIAÇÃO
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
Sumário:I - Requerida 2ª avaliação de prédio urbano, esta é feita de acordo com os artºs 38º e segs. do CIMI, tal como determina o nº 2 do artº 76º do mesmo diploma.
II - Existindo distorção relativamente ao valor normal de mercado, a comissão efetua a avaliação em causa e fixa novo valor patrimonial tributário que releva apenas para efeitos de IRS, IRC e IMT, desde que exista pedido do interessado devidamente fundamentado (nºs 4 e 6 do artº 76º);
III - No caso concreto dos autos, não tendo sido pedida avaliação nos termos e para os efeitos do nº 4 do citado artº 76, a avaliação teria de ser efetuada – como foi – com aplicação dos artºs 38º e segs. do CIMI (v. o nº 2 do artº 76º).
Nº Convencional:JSTA00068355
Nº do Documento:SA2201309180364
Data de Entrada:03/05/2013
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CIMI03 ART38 N1 ART62 N2 D ART76 N2 N4
CONST76 ART103 N1 ART266
LGT98 ART55
Aditamento: