Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02569/08.2BEPRT
Data do Acordão:11/18/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IVA
NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
EXPORTAÇÃO
ISENÇÃO
Sumário:I - A nulidade da sentença por excesso de pronúncia ocorre se o Tribunal exceder os seus poderes de cognição quanto à causa de pedir e pedido, em violação da regra da identidade de causa de pedir e de causa de julgar.
II - Cabe ao sujeito passivo que pretende beneficiar da isenção prevista na alínea s) do nº do artigo 14º do CIVA fazer prova de que os bens exportados saíram efectivamente do território nacional.
III - Tal prova constitui um ónus do sujeito passivo, uma vez que se trata de uma operação, em princípio, sujeita a tributação ex vi do artigo 6º nº 17 do CIVA.
Nº Convencional:JSTA000P26783
Nº do Documento:SA22020111802569/08
Data de Entrada:04/01/2020
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A.............., LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: