Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02569/08.2BEPRT |
Data do Acordão: | 11/18/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IVA NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA EXPORTAÇÃO ISENÇÃO |
Sumário: | I - A nulidade da sentença por excesso de pronúncia ocorre se o Tribunal exceder os seus poderes de cognição quanto à causa de pedir e pedido, em violação da regra da identidade de causa de pedir e de causa de julgar. II - Cabe ao sujeito passivo que pretende beneficiar da isenção prevista na alínea s) do nº do artigo 14º do CIVA fazer prova de que os bens exportados saíram efectivamente do território nacional. III - Tal prova constitui um ónus do sujeito passivo, uma vez que se trata de uma operação, em princípio, sujeita a tributação ex vi do artigo 6º nº 17 do CIVA. |
Nº Convencional: | JSTA000P26783 |
Nº do Documento: | SA22020111802569/08 |
Data de Entrada: | 04/01/2020 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A.............., LDA. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |