Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0905/09 |
Data do Acordão: | 01/27/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
Sumário: | I - O nº 2 do art. 73º do RGCO é subsidiariamente aplicável aos recursos jurisdicionais em processo tributário de contra-ordenação, por força do disposto na al. b) do art. 3º do RGIT. II - O tipo legal da infracção prevista e punida pelas disposições conjugadas do nº 4 do art. 17º do DL nº 40/93, de 18/2 e 108º nºs. 1 e 4, al. a) do RGIT, preenche-se com a não apresentação do respectivo pedido de regularização da situação fiscal, na estância aduaneira competente, no prazo de quatro dias úteis após a entrada do veículo no território nacional. III - Se a decisão recorrida enfermar de insuficiência factual em ordem à decisão de direito, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto. |
Nº Convencional: | JSTA00066240 |
Nº do Documento: | SA2201001270905 |
Data de Entrada: | 09/25/2009 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... E DG DAS ALFÂNDEGAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 2009/02/02 PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO. |
Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 ART10 ART27 ART41 ART73 N2 ART74 N2. DL 40/93 DE 1993/02/18 ART17 N4. RGIT01 ART57 N2 C ART60 ART69 N2 ART108. CPP87 ART283 N3 ART426. CPC96 ART729 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC529/09 DE 2009/09/30.; AC STA PROC721/09 DE 2009/12/16. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA E OUTRO RGIT ANOTADO 2ED. |
Aditamento: | |