Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0905/09
Data do Acordão:01/27/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O nº 2 do art. 73º do RGCO é subsidiariamente aplicável aos recursos jurisdicionais em processo tributário de contra-ordenação, por força do disposto na al. b) do art. 3º do RGIT.
II - O tipo legal da infracção prevista e punida pelas disposições conjugadas do nº 4 do art. 17º do DL nº 40/93, de 18/2 e 108º nºs. 1 e 4, al. a) do RGIT, preenche-se com a não apresentação do respectivo pedido de regularização da situação fiscal, na estância aduaneira competente, no prazo de quatro dias úteis após a entrada do veículo no território nacional.
III - Se a decisão recorrida enfermar de insuficiência factual em ordem à decisão de direito, impõe-se ordenar a ampliação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00066240
Nº do Documento:SA2201001270905
Data de Entrada:09/25/2009
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E DG DAS ALFÂNDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 2009/02/02 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/27 ART3 ART10 ART27 ART41 ART73 N2 ART74 N2.
DL 40/93 DE 1993/02/18 ART17 N4.
RGIT01 ART57 N2 C ART60 ART69 N2 ART108.
CPP87 ART283 N3 ART426.
CPC96 ART729 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC529/09 DE 2009/09/30.; AC STA PROC721/09 DE 2009/12/16.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA E OUTRO RGIT ANOTADO 2ED.
Aditamento: