Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02694/08.0BEPRT 0169/17
Data do Acordão:12/09/2021
Tribunal:2 SECÇAO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRC
ISENÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS
Sumário:I - Apesar de o art. 36.º da Lei n.º 11/2003, de 13 de Maio, equiparar, quanto ao regime fiscal, as associações de municípios e as autarquias locais, o art. 9.º do CIRC, no que respeita à isenção de imposto, distingue as autarquias locais das associações de municípios.
II - A isenção prevista na alínea b) do n.º 1 do art. 9.º do Código do IRC não configura uma isenção subjectiva simples, mas uma isenção subjectiva mista, porque faz depender o tratamento mais favorável aí consagrado de uma condição objectiva, qual seja o não exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas.
III - Não permitindo a matéria de facto que foi dada como assente pelo tribunal de 1.ª instância aferir sobre a actividade desenvolvida pela associação de municípios, impõe-se a anulação oficiosa do julgado e o regresso dos autos à 1.ª instância para nova decisão, precedida da fixação da pertinente matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA000P28689
Nº do Documento:SA22021120902694/08
Data de Entrada:02/22/2017
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:LIPOR - SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS DO GRANDE PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: