Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0263/12 |
Data do Acordão: | 04/09/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS DOCUMENTO ADMINISTRATIVO EMPRESA PÚBLICA AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS |
Sumário: | I – Improcede o pedido de intimação para acesso a documentos dirigido contra uma entidade que, embora havida como parte legítima, os não possui ou detém. II – As empresas públicas criadas por outras são, para efeitos da LADA, entidades detentoras de documentos administrativos. III – Assim, um ACE criado por empresas públicas tem, nos termos da LADA, de facultar a uma sociedade que consultara – no âmbito de um procedimento pré-contratual que correu sob o regime privado – a documentação explicativa de haver contratado com outrem. IV – Todavia, e nos termos do art. 6º, n.º 7, da LADA, os dados a fornecer devem ser expurgados de quaisquer elementos relativos a segredos bancários, comerciais, industriais ou relativos à vida interna da empresa adjudicatária. |
Nº Convencional: | JSTA00069145 |
Nº do Documento: | SA1201504090263 |
Data de Entrada: | 04/20/2012 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | B... ACE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCA SUL |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO INF CERT |
Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N2. L 46/2007 ART6 ART4 N1 D. |
Aditamento: | |