Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0263/12
Data do Acordão:04/09/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
DOCUMENTO ADMINISTRATIVO
EMPRESA PÚBLICA
AGRUPAMENTO COMPLEMENTAR DE EMPRESAS
Sumário:I – Improcede o pedido de intimação para acesso a documentos dirigido contra uma entidade que, embora havida como parte legítima, os não possui ou detém.
II – As empresas públicas criadas por outras são, para efeitos da LADA, entidades detentoras de documentos administrativos.
III – Assim, um ACE criado por empresas públicas tem, nos termos da LADA, de facultar a uma sociedade que consultara – no âmbito de um procedimento pré-contratual que correu sob o regime privado – a documentação explicativa de haver contratado com outrem.
IV – Todavia, e nos termos do art. 6º, n.º 7, da LADA, os dados a fornecer devem ser expurgados de quaisquer elementos relativos a segredos bancários, comerciais, industriais ou relativos à vida interna da empresa adjudicatária.
Nº Convencional:JSTA00069145
Nº do Documento:SA1201504090263
Data de Entrada:04/20/2012
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:B... ACE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO INF CERT
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N2.
L 46/2007 ART6 ART4 N1 D.
Aditamento: