Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0760/15 |
Data do Acordão: | 07/08/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES AUDIÊNCIA DO INTERESSADO FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO |
Sumário: | I - O pedido de pagamento da dívida em prestações e o pedido de dação em pagamento, deduzidos no âmbito de processo de execução fiscal, provocam a instauração de um procedimento tributário na acepção que lhe é dada pelo artº 54º, nº 1, al. h), da LGT. II - A esses procedimentos são aplicáveis os princípios gerais que regulam a actividade administrativa e as normas que a Lei Geral Tributária prevê para os procedimentos tributários, designadamente o direito de audição previsto no art. 60º da LGT. III - Destinando-se a audiência dos interessados a permitir a sua participação nas decisões que lhes digam respeito, contribuindo para um cabal esclarecimento dos factos e uma mais adequada e justa decisão, a omissão dessa audição constitui preterição de uma formalidade legal conducente à anulabilidade da decisão, a menos que seja manifesto que esta só podia, em abstracto, ter o conteúdo que teve em concreto e que, por isso se impunha, o seu aproveitamento pela aplicação do princípio geral do aproveitamento do acto administrativo. IV - Todavia, a possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do acto exige sempre um exame casuístico, de análise das circunstâncias particulares e concretas de cada caso, com vista a aferir se se está ou não perante uma situação de absoluta impossibilidade de a decisão do procedimento ser influenciada pela audição da requerente. |
Nº Convencional: | JSTA00069287 |
Nº do Documento: | SA2201507080760 |
Data de Entrada: | 06/18/2015 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............ (CABEÇA DE CASAL DA HERANÇA DE B............) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART54 N1 H ART60. CPPTRIB99 ART196 N5. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0441/13 DE 2014/01/22. |
Aditamento: | |