Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0760/15
Data do Acordão:07/08/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO
Sumário:I - O pedido de pagamento da dívida em prestações e o pedido de dação em pagamento, deduzidos no âmbito de processo de execução fiscal, provocam a instauração de um procedimento tributário na acepção que lhe é dada pelo artº 54º, nº 1, al. h), da LGT.
II - A esses procedimentos são aplicáveis os princípios gerais que regulam a actividade administrativa e as normas que a Lei Geral Tributária prevê para os procedimentos tributários, designadamente o direito de audição previsto no art. 60º da LGT.
III - Destinando-se a audiência dos interessados a permitir a sua participação nas decisões que lhes digam respeito, contribuindo para um cabal esclarecimento dos factos e uma mais adequada e justa decisão, a omissão dessa audição constitui preterição de uma formalidade legal conducente à anulabilidade da decisão, a menos que seja manifesto que esta só podia, em abstracto, ter o conteúdo que teve em concreto e que, por isso se impunha, o seu aproveitamento pela aplicação do princípio geral do aproveitamento do acto administrativo.
IV - Todavia, a possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do acto exige sempre um exame casuístico, de análise das circunstâncias particulares e concretas de cada caso, com vista a aferir se se está ou não perante uma situação de absoluta impossibilidade de a decisão do procedimento ser influenciada pela audição da requerente.
Nº Convencional:JSTA00069287
Nº do Documento:SA2201507080760
Data de Entrada:06/18/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............ (CABEÇA DE CASAL DA HERANÇA DE B............)
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART54 N1 H ART60.
CPPTRIB99 ART196 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0441/13 DE 2014/01/22.
Aditamento: