Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0515/10.2BECTB 0690/17
Data do Acordão:12/17/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS
HABITAÇÃO PRÓPRIA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
Sumário:Se em escritura de compra e venda outorgada a 19-3-2010 foi declarado imóvel como destinado a habitação, e foi pago o respetivo I.M.T., de acordo com o previsto nos artigos 19.º n.º 1, 22.º e 36.º do C.I.M.T., mas veio a ser celebrada escritura de retificação a 17/6/2010 quanto àquele destino, em termos de ser “habitação permanente”, a restituição de imposto pago a mais, de acordo com as tabelas previstas no art. 17.º do C.I.M.T., depende do que se apurar quanto à real motivação do declarante quanto à habitação própria e permanente do mesmo e do seu agregado familiar.
Nº Convencional:JSTA000P25355
Nº do Documento:SA2201912170515/10
Data de Entrada:06/14/2017
Recorrente:A............
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: