Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0138/20.8BALSB
Data do Acordão:05/26/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
CLÁUSULA ANTI-ABUSO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sumário:O n.º 2 do artigo 38.º da LGT, na sua redação anterior à que lhe foi introduzida pela Lei n.º 32/2019, de 3 de maio, deve ser interpretado no sentido de que da aplicação da CGAA também pode resultar a tributação do substituto legal, de acordo com as regras gerais em matéria de substituição tributária, não obstando a tal que não seja o beneficiário das vantagens fiscais.
Nº Convencional:JSTA00071471
Nº do Documento:SAP202205260138/20
Data de Entrada:11/24/2020
Recorrente:Z...., SGPS, S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Legislação Nacional:LGT ART38 N2
CPPT ART63
Jurisprudência Nacional:Ac. STA de 12/05/2021, proc 01869/13.4BEBRG
Aditamento: