Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0920/10.4BESNT |
Data do Acordão: | 07/11/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Sumário: | I - Nos termos do artº 18º, nº 2 do CPPT pode o interessado, no prazo de 14 dias a contar da notificação da decisão que declare a incompetência, requerer a remessa do processo ao tribunal competente. II - Se o interessado não requerer a remessa do processo no prazo indicado neste nº 2 do artº 18º do CPPT perderá o direito de utilizar tal faculdade, pois que se trata de um prazo peremptório (artº 139º, nº 3 do Código de Processo Civil). |
Nº Convencional: | JSTA000P24814 |
Nº do Documento: | SA2201907110920/10 |
Data de Entrada: | 10/23/2018 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |