Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0162/16 |
Data do Acordão: | 04/20/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA CARVALHO |
Descritores: | OPOSIÇÃO NULIDADE DE CITAÇÃO FALTA DE REQUISITOS ESSENCIAIS DO TÍTULO EXECUTIVO |
Sumário: | Não ocorrendo falta de citação do responsável subsidiário, mas apenas estando em causa a falta de requisitos essenciais do título, tal nulidade deve ser arguida no prazo da oposição, sob pena de a arguição ser julgada extemporânea. |
Nº Convencional: | JSTA00069658 |
Nº do Documento: | SA2201604200162 |
Data de Entrada: | 02/12/2016 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART165 N1 N2 ART160 ART190 ART203 N1. LGT98 ART22 N4. CPC96 ART188. |
Aditamento: | |