Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:073/18.0BCLSB
Data do Acordão:05/02/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
DISCIPLINA DESPORTIVA
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
RELATÓRIO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Sumário:I – A presunção de veracidade dos factos constantes dos relatórios dos jogos elaborados pelos delegados da LPFP que tenham sido por eles percepcionados, de acordo com o disposto no art. 13º, alínea f) do Regulamento Disciplinar da LPFP, conferindo ao arguido a possibilidade de abalar os fundamentos em que ela se sustenta mediante a mera contraprova dos factos presumidos, não é inconstitucional.
II - O acórdão que revogou a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto, considerando que não se podia atender àquela presunção, incorreu em erro de direito.
III – A responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas pelos comportamentos social ou desportivamente incorrectos dos seus adeptos e simpatizantes não é objectiva, mas subjectiva, por se basear numa violação de deveres legais e regulamentares que sobre eles recaem.
Nº Convencional:JSTA000P24488
Nº do Documento:SA120190502073/18
Data de Entrada:03/27/2019
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:FUTEBOL CLUBE DO PORTO-FUTEBOL, SAD
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: