Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0945/10
Data do Acordão:11/23/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ILEGALIDADE ABSTRACTA
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - A existência de alçadas não prejudica o direito ao recurso jurisdicional para o STA ao abrigo do n.º 5 do artigo 280.º do CPPT, previsto para os casos em que a decisão recorrida perfilha solução oposta à adoptada em mais de três sentenças do mesmo ou outro tribunal de igual grau ou à adoptada em decisão proferida por tribunal de hierarquia superior.
II - Nesse recurso não é possível invocar como acórdão fundamento uma decisão do Tribunal Constitucional.
III - Os requisitos desse recurso traduzem-se na necessidade de as decisões em confronto perfilharam «solução oposta» estando em causa o «mesmo fundamento de direito» e «ausência substancial de regulamentação jurídica», o que pressupõe a identidade dos factos subjacentes (que terão de ser essencialmente os mesmos do ponto de vista do seu significado jurídico) e a identidade do regime jurídico aplicado (ainda que em invólucros legislativos diferentes).
IV - Existe oposição justificativa da admissibilidade do recurso se as decisões em confronto convocaram, interpretaram e aplicaram realidades e previsões jurídicas idênticas e chegaram a resultados díspares quanto à questão de saber se a inconstitucionalidade das normas regulamentares que instituíram a taxa municipal que constitui a dívida exequenda integra o que se vem denominando de “ilegalidade abstracta da liquidação” e pode, nessa medida, servir de fundamento de oposição à execução fiscal.
V - Essa inconstitucionalidade constitui uma ilegalidade “abstracta”, por não se consubstanciar num vício próprio do acto de liquidação da taxa, incorrido por ocasião da sua prática, mas da própria norma regulamentar que criou o tributo; ilegalidade que logra enquadramento na alínea a) do nº 1 do artigo 204.º do CPPT, podendo, por isso, servir de fundamento a oposição à execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00067271
Nº do Documento:SA2201111230945
Data de Entrada:11/26/2010
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES NOVAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 A ART280 N5
CPTRIB91 ART286 N1 A
LGT98 ART105
CONST97 ART209 N1 B ART212 ART221
CPC96 ART265
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21005 DE 1999/01/20
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTARIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG323
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