Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0391/15
Data do Acordão:05/06/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
Sumário:I - Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se, em princípio, pela via do art. 105.º, n.º 2, conjugado com o art. 625.º, ambos do CPC.
II - Assim, a contradição entre duas decisões judiciais, transitadas em julgado, proferidas no âmbito do mesmo processo sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento desse processo resolve-se ope legis pela prevalência da primeira decisão.
Nº Convencional:JSTA000P18979
Nº do Documento:SA2201505060391
Data de Entrada:03/31/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:TAF DO PORTO E TAF DE PENAFIEL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: