Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02240/18.7BELSB |
Data do Acordão: | 09/27/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL DÉFICE INSTRUTÓRIO |
Sumário: | É de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, relativamente a um pedido de protecção internacional tido por inadmissível porque a Itália seria o Estado responsável, considerou que o SEF não podia decidir sem previamente averiguar se havia «falhas sistémicas» no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento de refugiados naquele país, já que a pronúncia das instâncias é controversa e replicável, necessitando de reapreciação. |
Nº Convencional: | JSTA000P24955 |
Nº do Documento: | SA12019092702240/18 |
Data de Entrada: | 09/16/2019 |
Recorrente: | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS - GABINETE DE ASILO E REFUGIADOS |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |