Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0394/13
Data do Acordão:04/03/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
PENHOR
Sumário:I - O artº 199º, nº 2 do Código de Procedimento e Processo Tributário confere à administração uma certa margem de discricionariedade para decidir, em função de cada caso concreto, se a garantia prestada é ou não «idónea» para assegurar a cobrança efectiva da dívida exequenda, impondo-se, especificamente, nos casos da hipoteca voluntária e do penhor, a concordância da administração tributária.
II - Para efeito do disposto nos arts. 169º e 199º do Código de Procedimento e Processo Tributário garantia idónea será aquela que é adequada para o fim em vista, ou seja, assegurar o pagamento totalidade do crédito exequendo e legais acréscimos.
III - Dada a analogia entre a cessão de um crédito e a constituição de um penhor sobre ele, as relações entre o obrigado e o credor pignoratício estão sujeitas às disposições aplicáveis, na cessão de créditos, às relações entre o devedor e o cessionário, podendo o devedor opor ao credor pignoratício todos os meios de defesa que pudesse invocar contra o credor, com ressalva dos que provenham de facto posterior ao conhecimento do penhor (arts. 684º e 585º do Código Civil).
IV - Não padece de falta de fundamentação ou de fundamentação contraditória a decisão da Administração Tributária que não aceitou o penhor de crédito sobre um crédito em execução comum oferecido pelo executado por considerar que ficava onerada com um crédito futuro incerto e dependente de uma decisão judicial, sujeito a uma moratória acrescida e também porque considerou que « atendendo ao princípio da suficiência, os bens com vista a garantir a dívida têm de se encontrar livres e desembaraçados».
Nº Convencional:JSTA00068185
Nº do Documento:SA2201304030394
Data de Entrada:03/08/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BEJA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXECUÇÃO FISCAL
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N1
CPPTRIB99 ART169 ART199 ART195 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0786/11 DE 2011/09/21; AC STA PROC0730/12 DE 2012/07/11; AC STA PROC0916/12 DE 2012/10/10
Referência a Doutrina:RUI MORAIS - A EXECUÇÃO FISCAL PAG77.
ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E JOSÉ DA SILVA PAIXÃO - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG474.
JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED AREAS EDITORA VOLIII ANOTAÇÃO ART199.
Aditamento: