Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0394/13 |
Data do Acordão: | 04/03/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PRESTAÇÃO DE GARANTIA PENHOR |
Sumário: | I - O artº 199º, nº 2 do Código de Procedimento e Processo Tributário confere à administração uma certa margem de discricionariedade para decidir, em função de cada caso concreto, se a garantia prestada é ou não «idónea» para assegurar a cobrança efectiva da dívida exequenda, impondo-se, especificamente, nos casos da hipoteca voluntária e do penhor, a concordância da administração tributária. II - Para efeito do disposto nos arts. 169º e 199º do Código de Procedimento e Processo Tributário garantia idónea será aquela que é adequada para o fim em vista, ou seja, assegurar o pagamento totalidade do crédito exequendo e legais acréscimos. III - Dada a analogia entre a cessão de um crédito e a constituição de um penhor sobre ele, as relações entre o obrigado e o credor pignoratício estão sujeitas às disposições aplicáveis, na cessão de créditos, às relações entre o devedor e o cessionário, podendo o devedor opor ao credor pignoratício todos os meios de defesa que pudesse invocar contra o credor, com ressalva dos que provenham de facto posterior ao conhecimento do penhor (arts. 684º e 585º do Código Civil). IV - Não padece de falta de fundamentação ou de fundamentação contraditória a decisão da Administração Tributária que não aceitou o penhor de crédito sobre um crédito em execução comum oferecido pelo executado por considerar que ficava onerada com um crédito futuro incerto e dependente de uma decisão judicial, sujeito a uma moratória acrescida e também porque considerou que « atendendo ao princípio da suficiência, os bens com vista a garantir a dívida têm de se encontrar livres e desembaraçados». |
Nº Convencional: | JSTA00068185 |
Nº do Documento: | SA2201304030394 |
Data de Entrada: | 03/08/2013 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BEJA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXECUÇÃO FISCAL |
Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N1 CPPTRIB99 ART169 ART199 ART195 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0786/11 DE 2011/09/21; AC STA PROC0730/12 DE 2012/07/11; AC STA PROC0916/12 DE 2012/10/10 |
Referência a Doutrina: | RUI MORAIS - A EXECUÇÃO FISCAL PAG77. ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E JOSÉ DA SILVA PAIXÃO - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG474. JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED AREAS EDITORA VOLIII ANOTAÇÃO ART199. |
Aditamento: | |