Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01041/17.4BEBRG
Data do Acordão:07/01/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:FALTA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
SOCIEDADE
Sumário:I - O artigo 3.º n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário deve ser interpretado no sentido de que a personalidade judiciária tributária resulta da atribuição da personalidade tributária a quem, em abstrato, e nos termos da lei tributária, a possa ter;
II - Tem, por isso, personalidade judiciária tributária a sociedade comercial extinta nos termos da lei comercial, se no ato tributário lhe é atribuída personalidade tributária e das leis tributárias não resulta que, em abstrato, não a possa ter.
Nº Convencional:JSTA000P26148
Nº do Documento:SA22020070101041/17
Data de Entrada:10/10/2019
Recorrente:A……………………, LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: