Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0943/17
Data do Acordão:11/23/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
HABILITAÇÃO DO ADJUDICATARIO
Sumário:I - Os artigos 270.º do CCP e 87.º do CPA, relativos à contagem dos prazos, não excluem a aplicação do artigo 469.º, n.º 2, do CCP – o qual contém uma presunção respeitante à data das comunicações efectuadas –, antes devendo estes mesmos preceitos ser interpretados conjugadamente.
II - O pedido de prorrogação do envio dos documentos de habilitação e da prestação da caução, se a lei nada disser em contrário, deve ser feito no mesmo prazo fixado no programa do procedimento para a apresentação dos documentos de habilitação e para a prestação da caução, sendo certo que se o pedido de prorrogação for comunicado à entidade adjudicante após as 17 horas do último dia do prazo previsto, essa comunicação presume-se efectuada às 10 horas do dia útil seguinte.
Nº Convencional:JSTA00070423
Nº do Documento:SA1201711230943
Data de Entrada:10/13/2017
Recorrente:MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A..., LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN DE 2017/06/09
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM
DIR ADM CONT
Legislação Nacional:CCP ART81 ART86 ART91 ART270 ART468 ART469 N2 ART470.
CPA91 ART72 ART73.
CPA13
DL 4/15 DE 2015/01/07 ART87.
Referência a Doutrina:PEDRO COSTA GONÇALIVES - DIREITO DOS CONTRATOS PÚBLICOS COIMBRA 2015 PÁG76-77.
Aditamento: