Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0943/17 |
Data do Acordão: | 11/23/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS HABILITAÇÃO DO ADJUDICATARIO |
Sumário: | I - Os artigos 270.º do CCP e 87.º do CPA, relativos à contagem dos prazos, não excluem a aplicação do artigo 469.º, n.º 2, do CCP – o qual contém uma presunção respeitante à data das comunicações efectuadas –, antes devendo estes mesmos preceitos ser interpretados conjugadamente. II - O pedido de prorrogação do envio dos documentos de habilitação e da prestação da caução, se a lei nada disser em contrário, deve ser feito no mesmo prazo fixado no programa do procedimento para a apresentação dos documentos de habilitação e para a prestação da caução, sendo certo que se o pedido de prorrogação for comunicado à entidade adjudicante após as 17 horas do último dia do prazo previsto, essa comunicação presume-se efectuada às 10 horas do dia útil seguinte. |
Nº Convencional: | JSTA00070423 |
Nº do Documento: | SA1201711230943 |
Data de Entrada: | 10/13/2017 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA |
Recorrido 1: | A..., LIMITADA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAN DE 2017/06/09 |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM DIR ADM CONT |
Legislação Nacional: | CCP ART81 ART86 ART91 ART270 ART468 ART469 N2 ART470. CPA91 ART72 ART73. CPA13 DL 4/15 DE 2015/01/07 ART87. |
Referência a Doutrina: | PEDRO COSTA GONÇALIVES - DIREITO DOS CONTRATOS PÚBLICOS COIMBRA 2015 PÁG76-77. |
Aditamento: | |