Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0199/18.0BELRA |
Data do Acordão: | 03/13/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO NOTIFICAÇÃO |
Sumário: | I - Contendo a decisão de aplicação da coima a descrição sumária dos factos e a indicação das normas que prevêem e punem a contra-ordenação, não se verifica a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do art. 79.º do RGIT, invocada com fundamento na falta daqueles elementos. II - Aos factos que ocorreram após 31 de Dezembro de 2008, há que aplicar a actual redacção da alínea a) do n.º 5 do art. 114.º do RGIT (introduzida pelo art. 113.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e que, nos termos do art. 174.º da mesma Lei, entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2009), da qual decorre que deixou de ser elemento constitutivo do tipo legal de contra-ordenação aí prevista que a arguida tenha recebido o IVA em questão, pelo que a não indicação dessa circunstância ou da dedução do imposto nos termos legais, no auto de notícia ou na decisão de aplicação de coima, não integra nulidade insuprível de tal decisão. III - A notificação destina-se a dar a conhecer o acto, motivo por que eventual irregularidade da mesma não contende com a validade do mesmo, mas apenas com a sua eficácia. |
Nº Convencional: | JSTA000P24307 |
Nº do Documento: | SA2201903130199/18 |
Data de Entrada: | 11/15/2018 |
Recorrente: | A... LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |