Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0133/21.0BALSB
Data do Acordão:11/24/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOÇÃO
SUSPENSÃO
Sumário:I - O artigo 243.º, n.º 1 do EMP apresenta uma solução, em abstracto, para a harmonização das situações de conflito entre o direito do magistrado à promoção e o interesse público e profissional na efectivação das medidas disciplinares, a qual é conforme ao princípio da proporcionalidade.
II - A medida excepcional de levantamento da suspensão, prevista no artigo 243.º, n.º 4 do EMP, depende de ponderações casuísticas, cuja decisão cabe ao CSMP, e cujo controlo jurisdicional se baseia nas regras e princípios do controlo dos actos administrativos discricionários.
Nº Convencional:JSTA00071614
Nº do Documento:SAP202211240133/21
Data de Entrada:10/12/2022
Recorrente:A..........
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:EMP ART243
Aditamento: