Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042/13
Data do Acordão:02/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ACTO LESIVO
SUSPENSÃO DA VENDA
Sumário:I - Podem ser objecto de reclamação, ao abrigo do disposto no art. 276º do CPPT, quaisquer actos praticados no processo de execução fiscal pela Administração Tributária desde que sejam lesivos.
II - O despacho proferido pelo Órgão da Execução Fiscal que se limita a informar o reclamante que o procedimento de suspensão da venda por quinze dias depende do pagamento do valor mínimo de 20% do valor da dívida, nos termos do disposto no art. 264º, nº 4, do CPPT, sendo desprovido de conteúdo inovador ou perceptivo nada decidido ou alterando a esfera jurídica do recorrente, não preenche o requisito da lesividade, sendo inimpugnável.
Nº Convencional:JSTA00068091
Nº do Documento:SA220130206042
Data de Entrada:01/14/2013
Recorrente:A.....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECURSO JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPPT99 ART264 N4 ART276
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLI 5ED PAG647 E SEGS.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 11ED ALMEDINA 2011 PAG183.
Aditamento: