Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0559/18
Data do Acordão:07/12/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
DESPACHO DE REVERSÃO
REVOGAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - O art. 208º do CPPT, sob a epígrafe “Autuação da petição e remessa ao tribunal”, dispõe, no seu nº 1, que, “Autuada a petição, o órgão da execução fiscal remeterá, no prazo de 20 dias, o processo ao tribunal de 1ª instância competente com as informações que reputar convenientes. No seu nº 2 pode ler-se que “No referido prazo, (…) o órgão da execução fiscal poderá pronunciar-se sobre o mérito da oposição e revogar o acto que lhe tenha dado fundamento”.
II - Decorrido esse prazo de 20 dias e remetido o processo ao tribunal tributário para apreciação da oposição, o poder de revogação do autor do acto fica precludido, atenta a primazia que a lei concede à autoridade judicial para apreciar o fundamento da anulabilidade do acto e dirimir o conflito de interesses em jogo no âmbito do processo de oposição à execução fiscal.
III - O vício de ilegalidade que inquina o acto de revogação, proferido em violação do disposto no nº 2 do artigo 208º do CPPT, é fundamento bastante para a sua anulação, a qual tendo sido peticionada pela pessoa lesada com o acto, se impõe que seja decretada pelo tribunal.
Nº Convencional:JSTA00070787
Nº do Documento:SA2201807120559
Data de Entrada:06/06/2018
Recorrente:A......
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DO PORTO
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Área Temática 2:INTERESSE EM AGIR
Legislação Nacional:ARTIGO 208º DO CPPT
Aditamento: