Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0698/15
Data do Acordão:04/21/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - De harmonia com o disposto no art. 152.º do CPTA os recursos para uniformização da jurisprudência destinam-se a obter decisão que fixe a orientação jurisprudencial nos casos em que se verifiquem os seguintes pressupostos: i) existência de decisões contraditórias entre acórdãos do STA ou deste e do TCA ou entre acórdãos do TCA; ii) contraditoriedade decisória “sobre a mesma questão fundamental de direito”; iii) verificação do trânsito em julgado, quer do acórdão recorrido, quer do acórdão fundamento, devendo o recurso se mostrar interposto no prazo de 30 dias contado do trânsito do acórdão recorrido; iv) não conformidade da orientação perfilhada no acórdão impugnado com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.
II - O juízo indutivo que, a partir dos factos provados, permite chegar à maior ou menor probabilidade de «perda de clientela» é, ainda, um juízo de natureza factual, porque baseado fundamentalmente na experiência da vida, e no senso comum.
III - Não existe assim contraditoriedade decisória sobre a mesma questão fundamental de direito se a diferença entre os acórdãos em confronto radicou numa diversidade das situações de facto e não numa divergente interpretação do quadro normativo neles aplicado.
Nº Convencional:JSTA000P20424
Nº do Documento:SAP201604210698
Data de Entrada:06/03/2015
Recorrente:A...
Recorrido 1:MSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: