Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0873/08
Data do Acordão:02/04/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
INCIDÊNCIA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
CONTABILIDADE
PRINCÍPIO IN DUBIO CONTRA FISCUM
Sumário: O registo contabilístico não é o único e exclusivo factor legalmente relevante (artigo 9.º, n.º 1, alínea d) e e) do CIMI) para se poder concluir se os terrenos se destinam ou não para construção, antes se definindo como mero elemento indiciador, formal, para esse efeito, a considerar pelo julgador com os demais elementos de facto.
Nº Convencional:JSTA00065533
Nº do Documento:SA2200902040873
Data de Entrada:10/10/2008
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO E A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMI.
Legislação Nacional:CIMI03 ART9 N1 D E N2.
CCA88 ART10 N1 E F N2.
LGT98 ART75 N1.
CPPTRIB99 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21076 DE 1999/02/24.
Aditamento: