Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0828/11.6BELRS |
Data do Acordão: | 05/06/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PAULO ANTUNES |
Descritores: | AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO DOCUMENTOS PRAZO |
Sumário: | A “exposição devidamente fundamentada” prevista no art. 10.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/90, de 17/1, não pode implicar a apresentação, por parte do contribuinte, de elementos contabilísticos para além do prazo de 10 anos previsto no n.º 5 do artigo 115.º do C.I.R.C. |
Nº Convencional: | JSTA000P25848 |
Nº do Documento: | SA2202005060828/11 |
Data de Entrada: | 07/10/2019 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A....................., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |