Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0828/11.6BELRS
Data do Acordão:05/06/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO
DOCUMENTOS
PRAZO
Sumário:A “exposição devidamente fundamentada” prevista no art. 10.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/90, de 17/1, não pode implicar a apresentação, por parte do contribuinte, de elementos contabilísticos para além do prazo de 10 anos previsto no n.º 5 do artigo 115.º do C.I.R.C.
Nº Convencional:JSTA000P25848
Nº do Documento:SA2202005060828/11
Data de Entrada:07/10/2019
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....................., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: