Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 048338 |
Data do Acordão: | 03/07/2002 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | VÍTOR GOMES |
Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. CASO RESOLVIDO. PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL. FALSO TAREFEIRO. LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. DIUTURNIDADES. PROCESSAMENTO DE ABONOS |
Sumário: | I - A tempestividade do recurso contencioso afere-se em relação ao acto efectivamente impugnado e não em relação a outro acto que se considera ser o definidor da situação individual e concreta. II - Os normais actos de processamento de vencimento mensal não conduzem a "caso resolvido" quanto à pretensão de retribuição superior ao abrigo do princípio de igualdade de tratamento remuneratório com funcionários de outra categoria ou de abono de diuturnidades neles não apreciados. III - Não viola o princípio "para trabalho igual, salário igual" (artº59º/1/a) da Constituição) a atribuição aos "falsos tarefeiros" de retribuição inferior à dos funcionários regularmente providos na categoria de liquidador tributário. IV - A extinção das diuturnidades pelo artº 37º do DL 184/89, de 2 de Junho não obsta ao seu reconhecimento posterior relativamente a funcionários que perfizeram o tempo de serviço para tanto necessário antes da entrada em vigor do "novo sistema retributivo" (1/10/89). |
Nº Convencional: | JSTA00057384 |
Nº do Documento: | SA120020307048338 |
Data de Entrada: | 12/05/2001 |
Recorrente: | A... E SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
Recorrido 1: | OS MESMOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO. |
Legislação Nacional: | CONST97 ART59 N1 A. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART37. LPTA85 ART28 ART29. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1994/03/17 PROC32855.; AC STA DE 2001/02/01 PROC46782.; AC STA DE 2001/04/04 PROC46720.; AC STA DE 2001/06/26 PROC47483.; AC STA DE 2001/07/12 PROC47628.; AC STA DE 2001/12/04 PROC47415.; AC STA DE 2001/02/11 PROC47385.; AC TC N410/99 PROC199/98. |
Aditamento: | |