Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0444/14
Data do Acordão:01/14/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO
INSOLVÊNCIA
Sumário:I - Se a Fazenda Pública não tiver logrado o pagamento dos seus créditos exequendos provenientes de dívidas tributárias pela massa insolvente da sociedade originária devedora, a lei admite a prossecução da execução fiscal em ordem a conseguir esse pagamento pelo património dos responsáveis subsidiários (cf. art. 24.º da LGT), ao abrigo do disposto nos arts. 180.º, n.º 4 e 153.º, n.º 2, do CPPT.
II - Nesse caso, não faz sentido invocar a restrição do n.º 5 do art. 180.º do CPPT relativamente ao responsável subsidiário (relativamente ao qual inexiste qualquer declaração de insolvência).
III - Estando demonstrado que o revertido exercia funções como gerente na data em que deveriam ter sido pagos voluntariamente os impostos ora em cobrança coerciva, presume-se a sua culpa, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art. 24.º da LGT, motivo por que a decisão de reversão se basta com a alegação da gerência nesse período, não se lhe impondo que aí seja alegada factualidade alguma em ordem a demonstrar essa culpa.
Nº Convencional:JSTA000P18443
Nº do Documento:SA2201501140444
Data de Entrada:04/11/2014
Recorrente:A....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
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