Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01301/12
Data do Acordão:01/23/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:DERRAMA
SOCIEDADES COLIGADAS
Sumário:I - À luz do nº 1 do artigo 14º da Lei de Finanças Locais de 2007, derrama municipal autoliquidada por uma sociedade sujeita ao regime especial de tributação dos grupos de sociedades (RETGS), incide sobre o lucro tributável do grupo e não sobre o lucro tributável de cada uma das sociedades que o integram.
II - O artigo 14º, n.º 8, da Lei das Finanças Locais, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 57º da Lei do Orçamento do Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) é uma norma inovadora e não interpretativa.
Nº Convencional:JSTA00068060
Nº do Documento:SA22013012301301
Data de Entrada:11/23/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., SGPS, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL - DERRAMA
Área Temática 2:IRC - DERRAMA
Legislação Nacional:CIRC01 ART115 ART3 N1 A ART69 ART71 ART70
L 2/2007 DE 2007/01/15 ART14 N1 N8
L 64-B/2011 DE 2011/12/30
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0909/10 DE 2011/02/02; AC STA PROC0309/09 DE 2011/06/22; AC STA PROC0234/12 DE 2012/05/02; AC STA PROC0265/12 DE 2012/07/05; AC STA PROC01302 DE 2013/01/09
Referência a Doutrina:ANSELMO TORRES FISCALIDADE N38 FLS159
SALDANHA SANCHES FISCALIDADE 38 PAG137/138
Aditamento: