Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0398/18 |
Data do Acordão: | 07/05/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CONCURSO PROPOSTA FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DOCUMENTO |
Sumário: | I - A fundamentação dos actos administrativos traduz a exigência de dar a conhecer as razões ou motivos da decisão administrativa, visando habilitar o destinatário a reagir de forma eficaz contra o acto lesivo. II - A avaliação das propostas apresentadas num concurso tem-se por fundamentada desde que se mostrem vertidas na grelha classificativa previamente elaborada pelo júri as valorações atribuídas a cada “item”, e, posteriormente, consignada a pontuação atribuída, sem necessidade de justificar aquela pontuação, sob pena de se incorrer em fundamentação da própria fundamentação. III - Se os documentos em língua estrangeira apresentados por concorrente não integram o acervo de documentos exigidos, visto não serem documentos caracterizadores dos atributos da proposta ou os referentes a termos ou condições não sujeitas à concorrência, exigidos pelo procedimento, sendo, documentos adicionais que podiam não ter sido juntos, ao não poderem ser relevados, é indiferente se eles cumprem ou não as normas concursais quanto à língua em que estão redigidos, não violando a sua apresentação o disposto no art. 58º, nº 1 do CCP e nos arts. 14º, nº 2 e 31º do Programa do Procedimento. |
Nº Convencional: | JSTA000P23505 |
Nº do Documento: | SA1201807050398 |
Data de Entrada: | 05/17/2018 |
Recorrente: | A......, S.A. |
Recorrido 1: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE ....... E B......, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |