Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0503/19.3BELRS
Data do Acordão:06/08/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
ERRO IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O direito a juros indemnizatórios previsto no n.º 1 do artigo 43.º da Lei Geral Tributária, derivado de anulação judicial de um acto de liquidação, depende de ter ficado demonstrado no processo que esse acto está afectado por erro sobre os pressupostos de facto ou de direito imputável à Administração Tributária.
II - A anulação de um acto de liquidação baseada na caducidade do direito de liquidar o tributo, por a notificação daquele acto não ter sido efectuada dentro do prazo da caducidade, não implica a existência de qualquer erro sobre os pressupostos de facto ou de direito da liquidação, pelo que, ao abrigo do citado artigo 43.º da LGT não assiste ao contribuinte o direito a juros indemnizatórios.
III – A conclusão exarada no ponto II não afasta o direito do contribuinte, ao abrigo, conjugadamente, do preceituado no artigo 22.º da Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, requerer, no processo próprio, a indemnização a que se julgue com direito.
Nº Convencional:JSTA000P29516
Nº do Documento:SA2202206080503/19
Data de Entrada:03/21/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: