Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01944/10.7BELRS 0161/18
Data do Acordão:10/10/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
CITAÇÃO
HORA
FALTA DE CITAÇÃO
Sumário:I - Se o tribunal julga a oposição improcedente por caducidade do direito de acção, não pode conhecer dos fundamentos que o oponente invocou na petição inicial, mesmo que sejam do conhecimento oficioso.
II - Ainda que a citação por hora certa, que respeitou os requisitos para esse modo de citação e as formalidades legais da sua realização, seja considerada citação pessoal (que, no caso, era imposta pelo n.º 3 do art. 191.º do CPPT), pode concluir-se pela falta de citação «quando o respectivo destinatário alegue e demonstre que não chegou a ter conhecimento do acto por motivo que lhe não foi imputável» (cfr. n.º 6 do art. 190.º do CPPT).
III - Não cumpre esse ónus de alegação (e prova), no que respeita à não imputabilidade, aquele que se limita a invocar que à data estava no estrangeiro, onde «desde há alguns anos […] reside grande parte do ano».
Nº Convencional:JSTA000P23715
Nº do Documento:SA22018101001944/10
Data de Entrada:02/12/2018
Recorrente:A..........
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: