Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01944/10.7BELRS 0161/18 |
Data do Acordão: | 10/10/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO CITAÇÃO HORA FALTA DE CITAÇÃO |
Sumário: | I - Se o tribunal julga a oposição improcedente por caducidade do direito de acção, não pode conhecer dos fundamentos que o oponente invocou na petição inicial, mesmo que sejam do conhecimento oficioso. II - Ainda que a citação por hora certa, que respeitou os requisitos para esse modo de citação e as formalidades legais da sua realização, seja considerada citação pessoal (que, no caso, era imposta pelo n.º 3 do art. 191.º do CPPT), pode concluir-se pela falta de citação «quando o respectivo destinatário alegue e demonstre que não chegou a ter conhecimento do acto por motivo que lhe não foi imputável» (cfr. n.º 6 do art. 190.º do CPPT). III - Não cumpre esse ónus de alegação (e prova), no que respeita à não imputabilidade, aquele que se limita a invocar que à data estava no estrangeiro, onde «desde há alguns anos […] reside grande parte do ano». |
Nº Convencional: | JSTA000P23715 |
Nº do Documento: | SA22018101001944/10 |
Data de Entrada: | 02/12/2018 |
Recorrente: | A.......... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |