Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 058/18 |
Data do Acordão: | 05/30/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | PREÇO ANORMALMENTE BAIXO |
Sumário: | I - A justificação de um preço anormalmente baixo, apresentado numa proposta, não tem de brotar especificamente de um determinado documento justificativo, antes pode brotar da conjugação de dois documentos da proposta, um deles expressamente vocacionado para essa justificação e o outro para a justificação dos preços parcelares da proposta; II - Se, considerados esses dois documentos, há razões claras bastantes para que a entidade adjudicante, no exercício do seu âmbito de discricionariedade, possa considerar justificado o preço anormalmente baixo, pode e deve fazê-lo. |
Nº Convencional: | JSTA000P23367 |
Nº do Documento: | SA120180530058 |
Data de Entrada: | 04/06/2018 |
Recorrente: | A..., SA |
Recorrido 1: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA E B..., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |