Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:058/18
Data do Acordão:05/30/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:PREÇO ANORMALMENTE BAIXO
Sumário:I - A justificação de um preço anormalmente baixo, apresentado numa proposta, não tem de brotar especificamente de um determinado documento justificativo, antes pode brotar da conjugação de dois documentos da proposta, um deles expressamente vocacionado para essa justificação e o outro para a justificação dos preços parcelares da proposta;
II - Se, considerados esses dois documentos, há razões claras bastantes para que a entidade adjudicante, no exercício do seu âmbito de discricionariedade, possa considerar justificado o preço anormalmente baixo, pode e deve fazê-lo.
Nº Convencional:JSTA000P23367
Nº do Documento:SA120180530058
Data de Entrada:04/06/2018
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA E B..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: