Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01855/11.9BELRS 037/16
Data do Acordão:07/03/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:SISA
JUROS COMPENSATÓRIOS
AQUISIÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA
ISENÇÃO
CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - A fundamentação mínima exigível da liquidação de juros compensatórios passa pela menção da quantia sobre a qual os mesmos incidem, do período de tempo considerado, e da taxa ou taxas aplicadas, sendo que essa menção tem de constar do próprio acto de liquidação, atenta a necessidade de a fundamentação ser contemporânea ou contextual e integrada no próprio acto
II - Nos termos dos artigos 11.º, n.º 3 e 16.º, n.º 1 do CIMSISSD, a isenção de imposto de SISA de que goza a aquisição de prédios para revenda caduca no caso dos mesmos não serem vendidos no prazo de três anos.
III - O prazo de caducidade do direito de liquidar, no caso do Imposto de Sisa, apenas se inicia a partir da verificação do não cumprimento da condição resolutiva de revenda no prazo de três anos.
Nº Convencional:JSTA000P24756
Nº do Documento:SA22019070301855/11
Data de Entrada:01/13/2016
Recorrente:A............, LDA.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: