Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0556/17.9BESNT |
Data do Acordão: | 10/23/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA |
Sumário: | O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, o que não é o caso dos autos. |
Nº Convencional: | JSTA000P25039 |
Nº do Documento: | SA2201910230556/17 |
Data de Entrada: | 06/03/2019 |
Recorrente: | A....... |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |