Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 062/17 |
Data do Acordão: | 02/01/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL NEGLIGÊNCIA MÉDICA NEXO DE CAUSALIDADE |
Sumário: | I - Alegando o autor que a cegueira do olho direito resultou do protelamento da realização de uma ecografia ocular, porque meio de diagnóstico necessário para a detecção atempada do descolamento da retina, deverá alegar e provar que, no «plano naturalístico», tal omissão foi condição dessa cegueira; II - A «adequação» de uma tal condição, enquanto vínculo causal relevante para a lei, é já, analiticamente, um juízo subsequente, que supõe a verificação da mesma no processo causal dos danos apurados e a afere em termos de ser, ou não, «indiferente» para a produção dos mesmos; III - Não integrando a matéria de facto provada qualquer elemento que permita ajuizar que se tivesse sido realizada essa ecografia era «possível» diagnosticar a situação de descolamento da retina, e tratá-la de modo a impedir a sua irreversibilidade, e consequente cegueira do olho direito, antes havendo uma «resposta negativa» do tribunal a tal questão, deverá ser julgada improcedente a pretensão de indemnização por falta de prova do indispensável nexo causal. |
Nº Convencional: | JSTA00070527 |
Nº do Documento: | SA120180201062 |
Data de Entrada: | 03/13/2017 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DR. GAMA PINTO E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS DE 2016/09/13. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART563. CPC ART635 N5. |
Aditamento: | |