Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0171/22.5BCLSB
Data do Acordão:05/25/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Sumário:Justifica-se admitir revista na qual está em causa a interpretação e aplicação do art. 19º, nºs 1 e 141º do RDLPFP e do art. 51º, nº 1 do RCLPFP, por a questão colocada ser relevante, sendo importante saber até que ponto se pode reagir disciplinarmente, com base em normas regulamentares, contra declarações dos dirigentes ou representantes dos clubes que possam contribuir para o descrédito das competições desportivas.
Nº Convencional:JSTA000P31036
Nº do Documento:SA1202305250171/22
Data de Entrada:05/08/2023
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: