Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0573/07
Data do Acordão:02/18/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IRC
RECURSO HIERÁRQUICO
CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I – São pressupostos cumulativos da aplicação do art. 57, n.º 1 do CIRC:
a) Existência de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa.
b) Que entre ambos sejam estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes.
c) Que tais relações sejam causa adequada das ditas condições.
d) Que aquelas conduzam a um lucro apurado diverso do que se apuraria na sua ausência.
II – O direito à fundamentação do acto tributário ou em matéria tributária constitui hoje uma garantia específica dos contribuintes, devendo aquela obedecer aos requisitos expressos no art. 125 do CPA, correspondentes aliás, no essencial, ao art. 1º n.ºs 1 e 2 do Dec.-Lei 256 A/77, de 17 de Junho.
III – Particularmente no que concerne à correcção da matéria colectável prevista naquele art. 57, há que cumprir as exigências postuladas pelo art. 80 do CPT.
IV – Se a Administração Fiscal, ao efectuar tal correcção, omite a “descrição dos termos em que normalmente decorrem operações da mesma natureza entre pessoas independentes e em idênticas circunstâncias”, o acto respectivo é ilegal, devendo ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00066285
Nº do Documento:SA2201002180573
Data de Entrada:06/22/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:CPC96 ART193 N2 B ART668 N1 C.
CIRC88 ART57 N1.
CPTRIB91 ART21 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
CONST76 ART268.
CPA91 ART124.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141.
LEBRE DE FREITAS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG670.
ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG165.
SÁ GOMES AS GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES IN CTF N371 PAG127.
Aditamento: