Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0996/06
Data do Acordão:09/25/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL SINTRA-CASCAIS
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
DEVER DE INDEMNIZAR
DIREITO DE PARTICIPAÇÃO
Sumário:I - Com a revisão do POPNSC aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2004, de 8 de Janeiro, houve uma nova ordenação, uma nova regulamentação, uma nova classificação de utilização do solo, o que é inerente à política de ordenamento, sempre em busca das melhores soluções;
II - Essa revisão insere-se numa linha de continuidade na preocupação sobre a melhor maneira de garantir o direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado;
III - A omissão nessa Resolução de normativo sobre indemnizações não reveste qualquer ilegalidade;
IV - Preenchidos os respectivos pressupostos, o dever de indemnização e correspectivo direito de indemnização resultam de lei;
V - O ordenamento do território através de diversos tipos de planos e da criação de reservas e parques naturais é um meio adequado para garantir o direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado (art. 66.º da Constituição);
VI - As diversas tipologias e zonamentos estabelecidos com a revisão do POPNSC foram objecto da justificação, não havendo razão para duvidar que as restrições foram graduadas em função dos valores que se visa proteger, sem se vislumbrar que tenham ido além do mínimo necessário;
VII - O Regulamento aprovado pela Resolução n.º 1-A/2004 intentou o melhor equilíbrio entre os benefícios que se espera obter com o plano e seu regulamento e os custos, nomeadamente para interesses particulares, contendo, por isso, um regime transitório para titulares de certos direitos (artigo 43.º);
VIII - Atento que ascenderam a mais de cinco centenas os participantes na discussão pública, a resposta da entidades pública responsável às reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento podia ser realizada no quadro do previsto no artigo 10.º, n.º 4, da Lei n.º 85/95, de 31/8.
Nº Convencional:JSTA00067800
Nº do Documento:SA1201209250996
Data de Entrada:12/06/2010
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:PCM REGULAMENTO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DE SINTRA CASCAIS
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL
Legislação Nacional:CPTA02 ART5 N1 ART90 N3 N4.
CONST76 ART2 ART66 N1 ART266 N2.
CPA91 ART3 ART5 ART6 ART7.
RPOPNSC ART11 ART12 ART13 ART14 ART15 ART43 N4.
POPNSC94.
RCM 96/97 DE 1997/06/19.
RCM 46/2000 DE 2000/06/05.
POPNSC04.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART10 ART11.
DL 24802 DE 1934/12/21 ART1 ART8 ART12.
DL 292/81 DE 1981/10/15.
DRGU 8/94 DE 1994/03/11.
DL 19/93 DE 1993/01/23.
RCM 102/2002 DE 2002/07/05.
RCM 1-A/2004 DE 2004/01/08.
L 48/98 DE 1998/08/11 ART25 N2.
DL 380/99 DE 1999/09/22 ART95 N1 ART98 N2 ART143 N3 ART45 ART46 ART47.
DRGU 9/94 DE 1994/03/11 ART5.
DL 140/99 DE 1999/04/24 ART7.
DL 19/93 DE 1993/01/23.
RCM 142/97 DE 1997/08/28.
DL 226/97 DE 1997/08/27 ART3 ART4.
DL 380/99 DE 1999/09/22 ART48 N5.
L 83/95 DE 1995/08/31.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 92/43/CEE.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC035723 DE 1999/11/16; AC STAPLENO PROC0873/03 DE 2007/03/06; AC STA PROC0762/05 DE 2006/03/14
Referência a Doutrina:OLIVEIRA ASCENSÃO O URBANISMO E O DIREITO DE PROPRIEDADE DIREITO DO URBANISMO INA 1989 PAG321.
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