Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 09/17 |
Data do Acordão: | 04/11/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS PRAZO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não prevendo o ETAF de 2002 a prolação de decisões uniformizadoras relativamente a divergências jurisprudenciais ocorridas em áreas diferentes do contencioso da jurisdição administrativa e fiscal, não é de admitir, por não se enquadrar no recurso previsto no art. 284.º do CPPT, uma invocada oposição entre acórdãos da Secção de Contencioso Administrativo e da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. |
Nº Convencional: | JSTA000P23127 |
Nº do Documento: | SA22018041109 |
Data de Entrada: | 01/05/2017 |
Recorrente: | REPSOL PORTUGUESA, SA |
Recorrido 1: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |