Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01007/10 |
Data do Acordão: | 05/04/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PRAZO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
Sumário: | I - A nulidade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 668.º do CPC por oposição entre os fundamentos e a decisão só ocorre quando o julgador na fundamentação seguir determinada linha de raciocínio, apontando para determinada conclusão, e decidir noutro sentido, oposto ou divergente. II - O prazo para apresentação da reclamação do artigo 276.º do CPPT, previsto no n.º 1 do artigo 277.º do mesmo Código, tem natureza processual, contando-se nos termos do artigo 144.º, n.º1 do CPC. III - Havendo erro na forma de processo, só deve ordenar-se a convolação deste quando for possível o prosseguimento do processo na forma adequada, designadamente quando a respectiva petição tenha sido tempestivamente apresentada para efeitos desta nova forma processual. |
Nº Convencional: | JSTA00066947 |
Nº do Documento: | SA22011050401007 |
Data de Entrada: | 12/16/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART93 N2 B ART668 N1 C. CPPTRIB99 ART20 N1 ART144 N1 ART257 ART276 ART277 N1. |
Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG670. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO VII PAG1016. |
Aditamento: | |