Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01007/10
Data do Acordão:05/04/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - A nulidade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 668.º do CPC por oposição entre os fundamentos e a decisão só ocorre quando o julgador na fundamentação seguir determinada linha de raciocínio, apontando para determinada conclusão, e decidir noutro sentido, oposto ou divergente.
II - O prazo para apresentação da reclamação do artigo 276.º do CPPT, previsto no n.º 1 do artigo 277.º do mesmo Código, tem natureza processual, contando-se nos termos do artigo 144.º, n.º1 do CPC.
III - Havendo erro na forma de processo, só deve ordenar-se a convolação deste quando for possível o prosseguimento do processo na forma adequada, designadamente quando a respectiva petição tenha sido tempestivamente apresentada para efeitos desta nova forma processual.
Nº Convencional:JSTA00066947
Nº do Documento:SA22011050401007
Data de Entrada:12/16/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART93 N2 B ART668 N1 C.
CPPTRIB99 ART20 N1 ART144 N1 ART257 ART276 ART277 N1.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS E OUTROS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG670.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO VII PAG1016.
Aditamento: