Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0815/11
Data do Acordão:01/15/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRC
CUSTOS
PROVISÕES
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Não pode considerar-se que o recorrente põe em causa a matéria de facto se a sua alegação aceita e se suporta em factualidade que foi dada como assente pela 1.ª instância, ainda que esta seja contraditória com outra matéria consignada sob os factos provados.

II - A conclusão a que chegou a sentença, de que uma provisão efectuada por uma instituição bancária, apesar de inscrita contabilisticamente como “para riscos gerais de créditos”, se refere na realidade a provisões específicas efectuadas no âmbito de disciplina definida pelo Banco de Portugal, se não estribada em matéria de facto que a suporte e até em contradição com a que foi dada como assente, não pode ser aceite pelo STA, que, porque no caso apenas tem competência para aplicar o direito aos factos fixados, deve anular a sentença nessa parte e ordenar que os autos regressem à 1.ª instância, para ampliação da matéria de facto.

III - São de considerar como custos fiscalmente dedutíveis, para efeitos da determinação da matéria colectável em sede de IRC (art. 23.º do CIRC, na redacção aplicável), os encargos suportados por uma sociedade que se dedica à actividade bancária e respeitantes à reposição nas contas dos seus clientes dos montantes que delas foram ilegitimamente desviados por um seu colaborador.

IV - A AT não pode fazer depender a dedutibilidade dos custos de quaisquer requisitos adicionais àqueles que a lei estabelece.

Nº Convencional:JSTA00068531
Nº do Documento:SA2201401150815
Data de Entrada:09/16/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A........,SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PONTA DELGADA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CIRC ART23 N1 ART34 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO PINHEIRO XAVIER - CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO ALMEDINA 1972 PAG205.
JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO ÁREAS EDITORA VOLII PAG358-359.
ANTÓNIO MOURA PORTUGAL - A DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS NA JURISPRUDÊNCIA FISCAL PORTUGUESA PAG243 E SEGS.
TOMÁS CASTRO TAVARES - DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA PARCIAL ENTRE A CONTABILIDADE E O DIREITO FISCAL.
CIFISCAL 396 PAG101-133 - A DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS EM SEDE DE IRC FISCO N101/102 JAN2002 PAG40.
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