Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01856/11.7BEPRT |
Data do Acordão: | 07/13/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Sumário: | I – A tutela visada pelo artigo 63.º, n.º 3 (actual n.º 4) da LGT respeita ao direito do contribuinte à segurança jurídica e à estabilidade da relação fiscal e não à protecção deste pelos contratempos, embaraços e dificuldades provocados na sua rotina comercial por uma inspecção externa. II – A não verificação destes supostos condicionalismos à actividade do contribuinte não permite, por si só, sustentar a admissibilidade da repetibilidade de inspecções externas. |
Nº Convencional: | JSTA000P29720 |
Nº do Documento: | SA22022071301856/11 |
Data de Entrada: | 01/04/2019 |
Recorrente: | BANCO A………, S.A. |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |