Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01856/11.7BEPRT
Data do Acordão:07/13/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Sumário:I – A tutela visada pelo artigo 63.º, n.º 3 (actual n.º 4) da LGT respeita ao direito do contribuinte à segurança jurídica e à estabilidade da relação fiscal e não à protecção deste pelos contratempos, embaraços e dificuldades provocados na sua rotina comercial por uma inspecção externa.
II – A não verificação destes supostos condicionalismos à actividade do contribuinte não permite, por si só, sustentar a admissibilidade da repetibilidade de inspecções externas.
Nº Convencional:JSTA000P29720
Nº do Documento:SA22022071301856/11
Data de Entrada:01/04/2019
Recorrente:BANCO A………, S.A.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: