Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0337/18.2BEVIS
Data do Acordão:07/24/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:DISPENSA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Se a requerente vem em tempo e ao abrigo do disposto no artigo 6º nº 7 do RCP, solicitar a dispensa do remanescente ali previsto. Tendo em conta o disposto naquele preceito legal e o conteúdo do processo, a sua tramitação e bem assim a conduta das partes, (as quais tiveram uma conduta processual absolutamente normal) e desde logo a da requerente, sem incidentes, nem diligências dilatórias e considerando ainda que a questão tratada era simples, entendemos que nestas circunstâncias se mostram reunidos os pressupostos para a dispensa do remanescente da taxa de justiça pela totalidade.
Nº Convencional:JSTA000P24828
Nº do Documento:SA2201907240337/18
Data de Entrada:04/02/2019
Recorrente:A......., LDª
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: