Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02152/16.9BELRS
Data do Acordão:12/17/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ATENUAÇÃO ESPECIAL
Sumário:I - Se o tribunal a quo deixou por conhecer questão suscitada pelo arguido em sede de recurso judicial de decisão de aplicação da coima, deve este Supremo Tribunal suprir essa nulidade por omissão de pronúncia, se tal lhe for possível [cfr. art. 379.º, n.º 2, do CPP, aplicável por remissão sucessiva do art. 3.º, alínea b), do RGIT e do art. 41.º, n.º 1, do RGCO].
II - Verificados que estejam os pressupostos, cumulativos, previstos no n.º 2 do art. 32.º do RGIT – atinentes ao reconhecimento, por parte do infractor, da sua responsabilidade e à regularização da situação tributária até à decisão do processo –, deve o tribunal atenuar especialmente a coima aplicada.
Nº Convencional:JSTA000P25365
Nº do Documento:SA22019121702152/16
Data de Entrada:10/28/2019
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: