Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02152/16.9BELRS |
Data do Acordão: | 12/17/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ATENUAÇÃO ESPECIAL |
Sumário: | I - Se o tribunal a quo deixou por conhecer questão suscitada pelo arguido em sede de recurso judicial de decisão de aplicação da coima, deve este Supremo Tribunal suprir essa nulidade por omissão de pronúncia, se tal lhe for possível [cfr. art. 379.º, n.º 2, do CPP, aplicável por remissão sucessiva do art. 3.º, alínea b), do RGIT e do art. 41.º, n.º 1, do RGCO]. II - Verificados que estejam os pressupostos, cumulativos, previstos no n.º 2 do art. 32.º do RGIT – atinentes ao reconhecimento, por parte do infractor, da sua responsabilidade e à regularização da situação tributária até à decisão do processo –, deve o tribunal atenuar especialmente a coima aplicada. |
Nº Convencional: | JSTA000P25365 |
Nº do Documento: | SA22019121702152/16 |
Data de Entrada: | 10/28/2019 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |