Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01231/17 |
Data do Acordão: | 01/25/2018 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS |
Sumário: | I - De harmonia com o disposto no art. 152.º do CPTA os recursos para uniformização da jurisprudência destinam-se a obter decisão que fixe a orientação jurisprudencial nos casos em que se verifiquem os seguintes pressupostos: i) existência de decisões contraditórias entre acórdãos do STA ou deste e do TCA ou entre acórdãos do TCA; ii) contraditoriedade decisória “sobre a mesma questão fundamental de direito”; iii) verificação do trânsito em julgado, quer do acórdão recorrido, quer do acórdão fundamento, devendo o recurso se mostrar interposto no prazo de 30 dias contado do trânsito do acórdão recorrido; iv) não conformidade da orientação perfilhada no acórdão impugnado com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II - O requisito da contraditoriedade decisória entre os acórdãos em confronto sobre a mesma questão fundamental de direito exige a existência de uma oposição entre decisões expressas e não de julgamentos implícitos. |
Nº Convencional: | JSTA00070511 |
Nº do Documento: | SAP2018012501231 |
Data de Entrada: | 11/08/2017 |
Recorrente: | A............, CRL |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC ADM |
Legislação Nacional: | CPTA ART27 N1 I ART29 ART140 N3. ETAF ART40. DL 217-G/2015 DE 03/10 ART15 N4. CPC ART628. CPTA ART01 ART152. CONST ART202. |
Aditamento: | |