Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01231/17
Data do Acordão:01/25/2018
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - De harmonia com o disposto no art. 152.º do CPTA os recursos para uniformização da jurisprudência destinam-se a obter decisão que fixe a orientação jurisprudencial nos casos em que se verifiquem os seguintes pressupostos: i) existência de decisões contraditórias entre acórdãos do STA ou deste e do TCA ou entre acórdãos do TCA; ii) contraditoriedade decisória “sobre a mesma questão fundamental de direito”; iii) verificação do trânsito em julgado, quer do acórdão recorrido, quer do acórdão fundamento, devendo o recurso se mostrar interposto no prazo de 30 dias contado do trânsito do acórdão recorrido; iv) não conformidade da orientação perfilhada no acórdão impugnado com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA.
II - O requisito da contraditoriedade decisória entre os acórdãos em confronto sobre a mesma questão fundamental de direito exige a existência de uma oposição entre decisões expressas e não de julgamentos implícitos.
Nº Convencional:JSTA00070511
Nº do Documento:SAP2018012501231
Data de Entrada:11/08/2017
Recorrente:A............, CRL
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:AC TCAS
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC ADM
Legislação Nacional:CPTA ART27 N1 I ART29 ART140 N3.
ETAF ART40.
DL 217-G/2015 DE 03/10 ART15 N4.
CPC ART628.
CPTA ART01 ART152.
CONST ART202.
Aditamento: