Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0435/18 |
Data do Acordão: | 06/14/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PERICULUM IN MORA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO FUNDADO RECEIO DA CONSTITUIÇÃO DE FACTO CONSUMADO |
Sumário: | I - O periculum in mora constitui verdadeiro leitmotiv da tutela cautelar, pois é o fundado receio de que a demora, na obtenção de decisão no processo principal, cause uma situação de facto consumado ou prejuízos de difícil ou impossível reparação aos interesses perseguidos nesse processo que justifica este tipo de tutela urgente; II - Se o fundado receio de a decisão da acção principal não vir a tempo de dar resposta às pretensões jurídicas envolvidas no litígio porque a evolução da situação, entretanto, a tornou totalmente inútil, verifica-se o periculum in mora na vertente do facto consumado; III - Se o fundado receio de que durante a pendência da acção principal surjam danos dificilmente reparáveis, porque a reintegração da legalidade não é capaz de os reparar, ou pelo menos de os reparar integralmente, verifica-se periculum in mora na vertente da produção de prejuízos de difícil reparação; IV - A noção de prejuízo de difícil reparação, e a de situação de facto consumado - tal como consagradas no artigo 120º do CPTA - integram uma carga lesiva, negativa, sem a qual deixam de fazer sentido. |
Nº Convencional: | JSTA000P23410 |
Nº do Documento: | SA1201806140435 |
Data de Entrada: | 04/27/2018 |
Recorrente: | ZERO - ASSOCIAÇÃO SISTEMA TERRESTRE SUSTENTÁVEL |
Recorrido 1: | CM E MA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |