Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 051/22.4BALSB |
Data do Acordão: | 09/29/2022 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
Sumário: | Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação ao abrigo do preceituado no artigo 78, nº.1 da Lei Geral tributária e sendo o acto a ser anulado, mesmo que apenas em sede de Impugnação Judicial, os juros indemnizatórios só são devidos, por força do regime consagrado no artigo 43.º, n.º 1 e 3, alínea c) da citada Lei, depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada, independentemente de a Administração Fiscal ter indeferido o pedido em período inferior a um ano. |
Nº Convencional: | JSTA000P29983 |
Nº do Documento: | SAP20220929051/22 |
Data de Entrada: | 04/05/2022 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |