Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:051/22.4BALSB
Data do Acordão:09/29/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação ao abrigo do preceituado no artigo 78, nº.1 da Lei Geral tributária e sendo o acto a ser anulado, mesmo que apenas em sede de Impugnação Judicial, os juros indemnizatórios só são devidos, por força do regime consagrado no artigo 43.º, n.º 1 e 3, alínea c) da citada Lei, depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada, independentemente de a Administração Fiscal ter indeferido o pedido em período inferior a um ano.
Nº Convencional:JSTA000P29983
Nº do Documento:SAP20220929051/22
Data de Entrada:04/05/2022
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: