Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0356/11 |
Data do Acordão: | 04/19/2012 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL REAPRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO PODERES DO JUIZ |
Sumário: | I – Apesar do processo, civil ou administrativo, ser um processo de partes em que a elas está reservado o «papel» principal – desde logo, o de trazer a juízo os factos que materializam a sua pretensão e o de indicar os meios demonstrativos do direito que se arrogam - a lei reserva ao Juiz importantes poderes interventivos com vista a promover que o mérito da causa seja discutido e decidido. II – O Juiz deixou, assim, de ter uma posição meramente passiva na relação conflituosa que as partes querem ver resolvida visto que, na procura desse objectivo, a lei lhe ter concedido importantes poderes de intervenção, os quais se manifestam não só na possibilidade de correcção das irregularidades que impeçam o conhecimento do mérito como também, dentro de certos limites, na procura activa da verdade material tudo com vista a se obter uma justa composição do litígio. III – A reapreciação da legalidade da deliberação do CSMP que puniu o Autor com a pena de «aposentação compulsiva» - a qual já foi declarada conforme à lei por sucessivas pronúncias deste Supremo Tribunal – só pode ter lugar se na nova acção se alegar uma causa de pedir substancialmente distinta da anteriormente invocada, isto é, se o Autor invocar factos não anteriormente alegados e neles fundar a existência dos novos vícios. IV – Se tal não acontecer e se, por isso, os vícios invocados no novo processo impugnatório já podiam ter sido visualizados e conhecidos na anterior acção o Tribunal já não poderá proceder à pretendida reapreciação visto que se tal acontecesse ocorreria a violação do anterior caso julgado. |
Nº Convencional: | JSTA00067548 |
Nº do Documento: | SA1201204190356 |
Data de Entrada: | 04/08/2011 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
Objecto: | DEL CSMP DE 2009/02/03 |
Decisão: | EXTINÇÃO INST |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
Legislação Nacional: | CPC96 ART264 N1 ART342 N1 N2 ART467 N1 D ART487 N2 ART514 ART660 N2 CCIV66 ART342 N1 CPTA02 ART78 N2 G ART83 N1 |
Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 1ED PAG484-485 |
Aditamento: | |