Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0356/11
Data do Acordão:04/19/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
REAPRECIAÇÃO DA SITUAÇÃO
PODERES DO JUIZ
Sumário:I – Apesar do processo, civil ou administrativo, ser um processo de partes em que a elas está reservado o «papel» principal – desde logo, o de trazer a juízo os factos que materializam a sua pretensão e o de indicar os meios demonstrativos do direito que se arrogam - a lei reserva ao Juiz importantes poderes interventivos com vista a promover que o mérito da causa seja discutido e decidido.
II – O Juiz deixou, assim, de ter uma posição meramente passiva na relação conflituosa que as partes querem ver resolvida visto que, na procura desse objectivo, a lei lhe ter concedido importantes poderes de intervenção, os quais se manifestam não só na possibilidade de correcção das irregularidades que impeçam o conhecimento do mérito como também, dentro de certos limites, na procura activa da verdade material tudo com vista a se obter uma justa composição do litígio.
III – A reapreciação da legalidade da deliberação do CSMP que puniu o Autor com a pena de «aposentação compulsiva» - a qual já foi declarada conforme à lei por sucessivas pronúncias deste Supremo Tribunal – só pode ter lugar se na nova acção se alegar uma causa de pedir substancialmente distinta da anteriormente invocada, isto é, se o Autor invocar factos não anteriormente alegados e neles fundar a existência dos novos vícios.
IV – Se tal não acontecer e se, por isso, os vícios invocados no novo processo impugnatório já podiam ter sido visualizados e conhecidos na anterior acção o Tribunal já não poderá proceder à pretendida reapreciação visto que se tal acontecesse ocorreria a violação do anterior caso julgado.
Nº Convencional:JSTA00067548
Nº do Documento:SA1201204190356
Data de Entrada:04/08/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:DEL CSMP DE 2009/02/03
Decisão:EXTINÇÃO INST
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR
DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART264 N1 ART342 N1 N2 ART467 N1 D ART487 N2 ART514 ART660 N2
CCIV66 ART342 N1
CPTA02 ART78 N2 G ART83 N1
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 1ED PAG484-485
Aditamento: